Artigo 107 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.473 de 19 de março de 1955
Acessar conteúdo completoArt. 107
– Para se obter a média anual de conjunto procede-se da maneira seguinte:
a
multiplica-se a média de cada grupo pelo seu coeficiente;
b
somam-se os resultados assim conseguidos;
c
divide-se o total pela soma dos valores dos coeficientes.