Artigo 104, Alínea b do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.473 de 19 de março de 1955
Acessar conteúdo completoArt. 104
– A verificação da média em cada disciplina será feita do seguinte modo:
a
Somando as notas das provas mensais de abril e maio com a da prova parcial, multiplicada esta pelo coeficiente dois (2), e dividindo-se o total por quatro (4), obtém-se a média do primeiro período.
b
Somando-se as notas das provas mensais de setembro e outubro com a da prova final, multiplicada esta pelo coeficiente quatro (4), e dividindo-se o total por seis (6), obtém-se a média do 2.º periodo.
c
Somando-se as médias dos dois períodos, e dividindo-se o total por dois (2), obtém-se a média anual de cada disciplina.