Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 104, Alínea a do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.473 de 19 de março de 1955

Acessar conteúdo completo

Art. 104

– A verificação da média em cada disciplina será feita do seguinte modo:

a

Somando as notas das provas mensais de abril e maio com a da prova parcial, multiplicada esta pelo coeficiente dois (2), e dividindo-se o total por quatro (4), obtém-se a média do primeiro período.

b

Somando-se as notas das provas mensais de setembro e outubro com a da prova final, multiplicada esta pelo coeficiente quatro (4), e dividindo-se o total por seis (6), obtém-se a média do 2.º periodo.

c

Somando-se as médias dos dois períodos, e dividindo-se o total por dois (2), obtém-se a média anual de cada disciplina.