Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.473 de 19 de março de 1955
Acessar conteúdo completoArt. 10
– Os Conselhos são os órgãos encarregados de examinar e dar parecer sôbre os programas de ensino elaborados pelos professores e instrutores e que serão adotados no D. I., depois de recebida a aprovação do Comando Geral.