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Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.473 de 19 de março de 1955

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Art. 10

– Os Conselhos são os órgãos encarregados de examinar e dar parecer sôbre os programas de ensino elaborados pelos professores e instrutores e que serão adotados no D. I., depois de recebida a aprovação do Comando Geral.