Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.473 de 19 de março de 1955
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aprovado o Regulamento do Departamento de Instrução da Polícia Militar, que a estê acompanha, assinado pelo Comandante Geral da Corporação, que o fará cumprir.
Art. 1º
– O Departamento de Instrução (D. I.) é uma Escola de natureza policial-militar destinada á formação, aperfeiçoamento e especialização dos quadros da Polícia Militar (P. M.). SEGUNDA PARTE ADMINISTRAÇÃO