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Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.714 de 31 de janeiro de 2008

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Art. 9º

Compete ao DETRAN/MG, após o credenciamento, proceder ao cadastramento do CFC junto ao DENATRAN. Seção II Das Instalações

Art. 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.714 /2008