Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.714 de 31 de janeiro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Compete ao DETRAN/MG, após o credenciamento, proceder ao cadastramento do CFC junto ao DENATRAN. Seção II Das Instalações
Compete ao DETRAN/MG, após o credenciamento, proceder ao cadastramento do CFC junto ao DENATRAN. Seção II Das Instalações