JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.714 de 31 de janeiro de 2008

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

O interessado no credenciamento deverá apresentar requerimento prévio, através do seu Diretor-Geral, ao Chefe do DETRAN/MG, indicando o local onde pretende instalar-se e os profissionais do corpo docente e de direção, inclusive operadores do sistema, que integrarão seu quadro funcional.

§ 1º

No caso de credenciamento de CFC no interior do Estado e Região Metropolitana de Belo Horizonte, o requerimento deverá ser apresentado à Delegacia Regional de Polícia Civil ou à Circunscrição Regional de Trânsito a que se subordinar o Município, para fins da análise preliminar do pedido.

§ 2º

Para os interessados com sede em Belo Horizonte, o requerimento deverá ser apresentado à Chefia da Unidade Administrativa do DETRAN/MG.

Art. 7º, §2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.714 /2008