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Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.714 de 31 de janeiro de 2008

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Art. 6º

É vedada a transferência do credenciamento para outra circunscrição, diversa daquela para a qual foi originalmente expedida a autorização de funcionamento.

Art. 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.714 /2008