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Artigo 36 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.714 de 31 de janeiro de 2008

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Art. 36

Fica o Chefe do DETRAN/MG autorizado, por meio de Portaria, a publicar as instruções necessárias à execução deste Decreto.

Art. 36 do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.714 /2008