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Artigo 35 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.714 de 31 de janeiro de 2008

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Art. 35

Fica vedado o credenciamento de CFC que tenha em sua composição servidor público, despachantes, e integrantes de empresas autorizadas provisionalmente pelo DENATRAN e DETRAN/MG para ministrar cursos de formação de instrutor de trânsito, de diretor geral e de ensino, e de clínica médica psicológica credenciada pelo DETRAN/MG.

Art. 35 do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.714 /2008