Artigo 33 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.714 de 31 de janeiro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 33
No caso de ausência ou impedimento do diretor-geral e do diretor de ensino, o CFC deverá comunicar à unidade administrativa do DETRAN/MG a sua substituição por profissional com a mesma qualificação exigida na forma deste Decreto.