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Artigo 33 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.714 de 31 de janeiro de 2008

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Art. 33

No caso de ausência ou impedimento do diretor-geral e do diretor de ensino, o CFC deverá comunicar à unidade administrativa do DETRAN/MG a sua substituição por profissional com a mesma qualificação exigida na forma deste Decreto.

Art. 33 do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.714 /2008