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Artigo 31 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.714 de 31 de janeiro de 2008

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Art. 31

São vedados o registro e utilização de nome comercial ou de fantasia que enseje confusão ou vinculação com o nome, sigla, abreviatura ou logomarca do DETRAN/MG.

Art. 31 do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.714 /2008