Artigo 26 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.714 de 31 de janeiro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 26
A aferição do conhecimento teórico e a avaliação do desempenho na prática de direção veicular serão medidos por índices de aprovação, cujos percentuais serão determinados pelo DETRAN/MG.
Parágrafo único
O efetivo funcionamento do CFC, e a coordenação e supervisão das práticas pedagógicas e das normas previstas na legislação específica, são de exclusiva competência do diretor de ensino, ficando vedada a delegação de funções.