Artigo 24, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.714 de 31 de janeiro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 24
Os cursos para obtenção da PPD, adição e mudança de categoria, reciclagem para condutores infratores e atualização para a renovação da CNH, deverão observar as normas do CTB, Resoluções do CONTRAN e Portarias do DENATRAN e DETRAN/MG.
Parágrafo único
Serão desconsiderados os cursos constantes do caput, realizados sem observância da ordem de precedência de exames prevista na legislação vigente.