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Artigo 24 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.714 de 31 de janeiro de 2008

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Art. 24

Os cursos para obtenção da PPD, adição e mudança de categoria, reciclagem para condutores infratores e atualização para a renovação da CNH, deverão observar as normas do CTB, Resoluções do CONTRAN e Portarias do DENATRAN e DETRAN/MG.

Parágrafo único

Serão desconsiderados os cursos constantes do caput, realizados sem observância da ordem de precedência de exames prevista na legislação vigente.

Art. 24 do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.714 /2008