Artigo 23 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.714 de 31 de janeiro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 23
O CFC é obrigado a manter afixado, em local de destaque na recepção, documento comprobatório do seu credenciamento, da tabela de preços e do horário de atendimento ao público interessado. Seção IX Dos Cursos