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Artigo 23 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.714 de 31 de janeiro de 2008

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Art. 23

O CFC é obrigado a manter afixado, em local de destaque na recepção, documento comprobatório do seu credenciamento, da tabela de preços e do horário de atendimento ao público interessado. Seção IX Dos Cursos

Art. 23 do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.714 /2008