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Artigo 22 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.714 de 31 de janeiro de 2008

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Art. 22

Será realizada auditoria no CFC credenciado quando julgada necessária pelo DETRAN/MG, por intermédio de seus servidores ou representantes designados, os quais terão livre acesso às dependências e arquivos, podendo inclusive recolher, mediante recibo, material e documentos necessários à averiguação de possíveis irregularidades. Seção VIII Do Horário de Atendimento

Art. 22 do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.714 /2008