Artigo 22 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.714 de 31 de janeiro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 22
Será realizada auditoria no CFC credenciado quando julgada necessária pelo DETRAN/MG, por intermédio de seus servidores ou representantes designados, os quais terão livre acesso às dependências e arquivos, podendo inclusive recolher, mediante recibo, material e documentos necessários à averiguação de possíveis irregularidades. Seção VIII Do Horário de Atendimento