Artigo 21 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.714 de 31 de janeiro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 21
Aprovada a vistoria de que trata o artigo anterior e apresentado o comprovante dos encargos recolhidos, serão expedidas, pelo Chefe do DETRAN/MG, portaria de credenciamento e alvará de funcionamento com validade de doze meses, ambos renováveis por iguais e sucessivos períodos, desde que atendidas as exigências contidas neste Decreto, ressalvado o interesse da Administração Pública.