Artigo 18 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.714 de 31 de janeiro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 18
Fica vedada a vinculação do Diretor-Geral e do Diretor de Ensino a mais de uma matriz ou filial do CFC. Seção VI Do Julgamento do Requerimento