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Artigo 18 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.714 de 31 de janeiro de 2008

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Art. 18

Fica vedada a vinculação do Diretor-Geral e do Diretor de Ensino a mais de uma matriz ou filial do CFC. Seção VI Do Julgamento do Requerimento

Art. 18 do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.714 /2008