Artigo 17 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.714 de 31 de janeiro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 17
O quadro de pessoal do CFC será composto de diretor-geral, diretor de ensino e instrutores, devidamente habilitados após aprovação em cursos próprios ministrados por entidades credenciadas pelo DENATRAN ou DETRAN/MG.
Parágrafo único
A vinculação do profissional a cada unidade de CFC deverá estar expressa no contrato social ou na respectiva carteira de trabalho.