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Artigo 16 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.714 de 31 de janeiro de 2008

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Art. 16

As despesas decorrentes da tecnologia, equipamentos e acesso aos bancos de dados do DETRAN/MG correrão por conta do CFC credenciado. Seção V Dos Recursos Humanos

Art. 16 do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.714 /2008