Artigo 14, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.714 de 31 de janeiro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 14
Cada CFC, classificado em nível B ou AB, deverá conter, no mínimo, o seguinte número de veículos:
I
Municípios com até cinco mil veículos:
a
um veículo de 4 ou mais rodas; e
b
um veículo de 2 rodas, acima de 120cc.
II
Municípios acima de cinco mil até quinze mil veículos:
a
dois veículos de 4 ou mais rodas; e
b
um veículo de 2 rodas, acima de 120cc.
III
Municípios acima de quinze mil veículos:
a
três veículos de 4 ou mais rodas: e
b
um veículo de 2 rodas, acima de 120cc. Seção IV Da Informatização