Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.714 de 31 de janeiro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 12
O CFC deverá ser identificado externamente por meio de placa, conforme modelo e especificações previstas em ato próprio do Chefe do DETRAN/MG. Seção III Dos Equipamentos e Recursos Didático-Pedagógicos