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Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.714 de 31 de janeiro de 2008

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Art. 11

Qualquer alteração nas instalações internas do CFC deverá ser comunicada ao DETRAN/MG, com antecedência mínima de trinta dias.

Art. 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.714 /2008