Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.714 de 31 de janeiro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 11
Qualquer alteração nas instalações internas do CFC deverá ser comunicada ao DETRAN/MG, com antecedência mínima de trinta dias.
Qualquer alteração nas instalações internas do CFC deverá ser comunicada ao DETRAN/MG, com antecedência mínima de trinta dias.