Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.714 de 31 de janeiro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Este Decreto estabelece normas para o credenciamento de centros de formação de condutores nos Municípios do Estado de Minas Gerais, para a capacitação técnica e prática de direção veicular de condutores, e para a adição e mudança de categoria, para a atualização para renovação da Carteira Nacional de Habilitação e para a reciclagem de condutores infratores.
Parágrafo único
Para os efeitos deste Decreto, as seguintes as seguintes expressões por extenso: "Departamento de Trânsito de Minas Gerais", "Conselho Nacional de Trânsito", "Departamento Nacional de Trânsito", "Circunscrição Regional de Trânsito", "Centro de Formação de Condutores", "Carteira Nacional de Habilitação", "Permissão para Dirigir", "Autorização para Conduzir Ciclomotores" e "Licença para Aprendizagem de Direção Veicular" equivalem respectivamente às siglas DETRAN/MG, CONTRAN, DENATRAN, CIRETRAN, CFC, CNH, PPD, ACC E LADV.