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Artigo 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.694 de 28 de dezembro de 2007

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Art. 13

Cabe à Auditoria-Geral do Estado e às Auditorias Setoriais e Seccionais zelarem pelo cumprimento do disposto neste Decreto, bem como promover, quando for o caso, as medidas necessárias para a responsabilização de dirigentes e servidores.