Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.694 de 28 de dezembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 11
A inexistência de registro no CADIN-MG não implica reconhecimento de regularidade de situação, nem elide a apresentação de documentos exigidos em lei, decreto ou outros atos normativos.