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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.693 de 28 de dezembro de 2007


Art. 3º

– O disposto neste Decreto não se aplica ao ocupante de cargo do magistério estadual em exercício nas escolas, que gozará de férias regulamentares nos termos da Lei nº 7.109, de 13 de outubro de 1977.