Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.693 de 28 de dezembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O gozo de férias regulamentares do servidor público estadual, no âmbito do Poder Executivo, rege-se pela Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e por este Decreto.