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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.693 de 28 de dezembro de 2007

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Art. 1º

O gozo de férias regulamentares do servidor público estadual, no âmbito do Poder Executivo, rege-se pela Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e por este Decreto.