Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.690 de 26 de dezembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 9º
– O Comitê terá sede em um dos municípios integrantes da Bacia Hidrográfica Vertentes do Rio Grande.
– O Comitê terá sede em um dos municípios integrantes da Bacia Hidrográfica Vertentes do Rio Grande.