Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.690 de 26 de dezembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– O Comitê, por intermédio de seu Presidente, poderá requisitar dos órgãos e entidades nele representados os meios, informações e subsídios necessários ao exercício de suas funções, bem como solicitar o assessoramento de outras entidades relacionadas com os recursos hídricos e meio ambiente sobre matérias em discussão.