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Artigo 1º, Parágrafo 3 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.689 de 26 de dezembro de 2007


Art. 1º

– Passam a constituir uma única unidade de ensino as seguintes escolas estaduais:

I

com a denominação de Escola Estadual Cardeal Mota, de ensino fundamental, as Escolas Estaduais Elisa Cavalcanti, de ensino fundamental e Cardeal Mota, de ensino fundamental, situadas no Município de Jacinto;

II

com a denominação de Escola Estadual Pestalozzi, de ensino especial, as Escolas Estaduais Pestalozzi, de ensino especial, e Maria de Lourdes da Costa Camelo, de ensino especial, situadas no Município de Belo Horizonte; e

III

com a denominação de Escola Estadual Capitão Antônio Pinto de Miranda, de ensino fundamental, as Escolas Estaduais Ozanam Coelho, de ensino fundamental e Capitão Antônio Pinto de Miranda, de ensino fundamental, situadas no Município de Tocantins.

§ 1º

– A Escola Estadual Cardeal Mota, funcionará no prédio situado na Avenida Olegário Maciel, nº 403, Centro, no Município de Jacinto.

§ 2º

– A Escola Estadual Maria de Lourdes da Costa Camelo, funcionará no prédio situado na Rua Timbiras, nº 3080, Bairro Barro Preto, no Município de Belo Horizonte.

§ 3º

– A Escola Estadual Capitão Antônio Pinto de Miranda, funcionará no prédio situado na Rua Padre Goulart,75, Centro, no Município de Tocantins.