Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.689 de 26 de dezembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Passam a constituir uma única unidade de ensino as seguintes escolas estaduais:
I
com a denominação de Escola Estadual Cardeal Mota, de ensino fundamental, as Escolas Estaduais Elisa Cavalcanti, de ensino fundamental e Cardeal Mota, de ensino fundamental, situadas no Município de Jacinto;
II
com a denominação de Escola Estadual Pestalozzi, de ensino especial, as Escolas Estaduais Pestalozzi, de ensino especial, e Maria de Lourdes da Costa Camelo, de ensino especial, situadas no Município de Belo Horizonte; e
III
com a denominação de Escola Estadual Capitão Antônio Pinto de Miranda, de ensino fundamental, as Escolas Estaduais Ozanam Coelho, de ensino fundamental e Capitão Antônio Pinto de Miranda, de ensino fundamental, situadas no Município de Tocantins.
§ 1º
– A Escola Estadual Cardeal Mota, funcionará no prédio situado na Avenida Olegário Maciel, nº 403, Centro, no Município de Jacinto.
§ 2º
– A Escola Estadual Maria de Lourdes da Costa Camelo, funcionará no prédio situado na Rua Timbiras, nº 3080, Bairro Barro Preto, no Município de Belo Horizonte.
§ 3º
– A Escola Estadual Capitão Antônio Pinto de Miranda, funcionará no prédio situado na Rua Padre Goulart,75, Centro, no Município de Tocantins.