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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.687 de 20 de dezembro de 2007

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Art. 3º

Na aplicação dos recursos oriundos do sistema de transferência fundo a fundo, caberá ao Município prestar serviços continuados de assistência social visando o atendimento à família, à criança, ao adolescente, à pessoa idosa e à pessoa portadora de deficiência.

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.687 /2007