Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.687 de 20 de dezembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Na aplicação dos recursos oriundos do sistema de transferência fundo a fundo, caberá ao Município prestar serviços continuados de assistência social visando o atendimento à família, à criança, ao adolescente, à pessoa idosa e à pessoa portadora de deficiência.