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Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.687 de 20 de dezembro de 2007

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Art. 10

Serão aplicadas as disposições da Instrução Normativa nº 47, de 27 de outubro de 2004, do Tribunal de Contas da União - TCU, enquanto não forem definidos os modelos e procedimentos próprios.

Art. 10 do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.687 /2007