Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.687 de 20 de dezembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 10
Serão aplicadas as disposições da Instrução Normativa nº 47, de 27 de outubro de 2004, do Tribunal de Contas da União - TCU, enquanto não forem definidos os modelos e procedimentos próprios.