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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.687 de 20 de dezembro de 2007

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Art. 1º

Este Decreto dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros Fundo a Fundo - FAF-MG, que tem por objetivo viabilizar repasses de recursos financeiros dos serviços de ação continuada do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, aos Fundos Municipais de Assistência Social.