Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.674 de 13 de dezembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os servidores referidos nos incisos III e IV do art. 3º deste Decreto não gozam da estabilidade no serviço público prevista no artigo 35 da Constituição do Estado.