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Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.674 de 13 de dezembro de 2007

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Art. 9º

Os servidores referidos nos incisos III e IV do art. 3º deste Decreto não gozam da estabilidade no serviço público prevista no artigo 35 da Constituição do Estado.

Art. 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.674 /2007