Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.674 de 13 de dezembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os servidores de que trata o artigo anterior são vinculados ao Fundo Financeiro de Previdência - FUNFIP, instituído por meio da Lei Complementar nº 64, de 2002.