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Artigo 2º, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.674 de 13 de dezembro de 2007

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Art. 2º

São vinculados compulsoriamente ao Regime Próprio de Previdência Social, na qualidade de segurados, sujeitos às disposições das Leis Complementares nº 64, de 2002, e nº 100, de 2007:

I

o titular de cargo efetivo da administração direta, autárquica e fundacional dos Poderes do Estado, do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado, assim considerado o servidor cujas atribuições, deveres e responsabilidades específicas estejam definidas em estatuto ou normas estatutárias e que tenha sido aprovado por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos ou de prova de seleção equivalente, bem como aquele efetivado nos termos dos arts. 105 e 106 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição do Estado;

II

o membro da magistratura e o do Ministério Público, bem como o Conselheiro do Tribunal de Contas;

III

o servidor titular de cargo efetivo em disponibilidade;

IV

o aposentado.

V

o notário, o registrador, o escrevente e o auxiliar admitido até 18 de novembro de 1994 e não optante pela contratação segundo a legislação trabalhista, nos termos do art. 48 da Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994;

VI

o notário, o registrador, o escrevente e o auxiliar aposentado pelo Estado.

Art. 2º, V do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.674 /2007