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Artigo 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.674 de 13 de dezembro de 2007

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Art. 14

A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão expedirá orientação normativa relativa aos procedimentos e critérios a serem adotados para emissão da Certidão de Tempo de Contribuição a que se refere o art. 11 da Lei Complementar nº 100, de 2007.

Art. 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.674 /2007