Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.674 de 13 de dezembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 12
O regulamento de que trata o § 2º do art. 1º da Lei Complementar nº 100, de 2007, será expedido após a instalação do Conselho Estadual de Previdência - CEPREV, o que participará de sua elaboração.