JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.674 de 13 de dezembro de 2007

Acessar conteúdo completo

Art. 11

O servidor alcançado pelos incisos III e IV do art. 3º deste Decreto em gozo de benefício previdenciário na data de publicação da Lei Complementar nº 100, de 2007, em caso de prorrogação desse benefício, passa a se submeter às regras do regime próprio de previdência social.

Art. 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.674 /2007