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Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.674 de 13 de dezembro de 2007

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Art. 10

Os benefícios previdenciários concedidos até a data de publicação da Lei Complementar nº 100, de 2007, aos servidores não alcançados pelo disposto nos incisos III e IV do art. 3º deste Decreto terão a continuidade garantida até a sua extinção, inclusive aqueles decorrentes de transformação.

Art. 10 do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.674 /2007