Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.674 de 13 de dezembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 10
Os benefícios previdenciários concedidos até a data de publicação da Lei Complementar nº 100, de 2007, aos servidores não alcançados pelo disposto nos incisos III e IV do art. 3º deste Decreto terão a continuidade garantida até a sua extinção, inclusive aqueles decorrentes de transformação.