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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.674 de 13 de dezembro de 2007

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Art. 1º

Este Decreto regulamenta disposições da Lei Complementar nº 100, de 5 de novembro de 2007, que institui a Unidade de Gestão Previdênciária Integrada - UGEPREVI - do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Minas Gerais e do Regime Próprio de Previdência dos Militares do Estado de Minas Gerais e o Conselho Estadual de Previdência - CEPREV, altera a Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002, e dá outras providências.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.674 /2007