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Artigo 40 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.658 de 20 de novembro de 2007

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Art. 40

O Regime Jurídico do Quadro de Pessoal da Fundação Helena Antipoff está previsto no art. 1º da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990.