Artigo 4º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.658 de 20 de novembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ao Conselho Curador, unidade colegiada de direção superior da Fundação, compete:
I
aprovar a proposta de política geral da Fundação, conforme seus objetivos e áreas de atividades;
II
opinar sobre convênios, contratos, acordos e ajustes celebrados pela Fundação;
III
opinar sobre o plano de ação, o orçamento para o exercício subseqüente e suas eventuais modificações;
IV
aprovar a prestação de contas anual da Fundação;
V
propor ao Governador do Estado alterações no Estatuto da Fundação;
VI
deliberar e autorizar, a alienação, a oneração, o arrendamento e o comodato de bem imóvel da Fundação, nos termos da legislação aplicável;
VII
representar ao Governador do Estado em caso de irregularidade verificada na Fundação, indicando, se for o caso, as medidas corretivas nos limites legais de sua atuação;
VIII
elaborar o seu Regimento Interno; e
IX
exercer outras atividades correlatas.