Artigo 39 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.658 de 20 de novembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 39
A Fundação submeterá ao Tribunal de Contas do Estado e à Auditoria-Geral do Estado, anualmente, no prazo fixado na legislação específica, o relatório de gestão de sua administração no exercício anterior e a prestação de contas, após a aprovação do Conselho Curador.