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Artigo 39 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.658 de 20 de novembro de 2007

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Art. 39

A Fundação submeterá ao Tribunal de Contas do Estado e à Auditoria-Geral do Estado, anualmente, no prazo fixado na legislação específica, o relatório de gestão de sua administração no exercício anterior e a prestação de contas, após a aprovação do Conselho Curador.