Artigo 36 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.658 de 20 de novembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 36
Extinguindo-se a Fundação, seus bens e direitos reverterão ao patrimônio do Estado, salvo disposição em lei.
Extinguindo-se a Fundação, seus bens e direitos reverterão ao patrimônio do Estado, salvo disposição em lei.