Artigo 34, Inciso IX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.658 de 20 de novembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 34
Constituem receitas da Fundação:
I
dotações orçamentárias consignadas no orçamento do Estado;
II
auxílio financeiro, doação, legado, contribuição ou subvenção que lhe sejam destinados;
III
recursos provenientes de convênio, contrato ou acordo;
IV
rendas de qualquer origem, resultantes de suas atividades, de cessão ou de locação de bem móvel ou imóvel, ou de fundo instituído por lei;
V
recursos extraordinários provenientes de delegação ou representação que lhe sejam atribuídas;
VI
donativos e contribuições em geral;
VII
rendas resultantes da prestação de serviços;
VIII
saldo do exercício anterior; e
IX
rendas eventuais e patrimoniais.