Artigo 32, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.658 de 20 de novembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 32
A Gerência de Tecnologia Educacional tem por finalidade proporcionar o suporte tecnológico necessário à consecução dos objetivos da área de ensino da Fundação, competindo-lhe:
I
subsidiar os professores com materiais e tecnologias adequadas ao ensino;
II
promover cursos para difusão do uso de novas tecnologias no ensino;
III
elaborar software educativo para uso de professores e alunos;
IV
coordenar a montagem de projetos educacionais experimentais; e
V
exercer outras atividades correlatas.